terça-feira, 14 de abril de 2015

Como trabalhar sentado está matando você.

9 DE ABRIL DE 2015 DEIXE UM COMENTÁRIO


BEA

Já conversamos sobre meu hábito de apresentar o Jornal da CBN em pé, neste blog. Volto ao assunto, porém, para compartilhar com você algumas informações que acabo de ler no site ATTN, em sua editoria de saúde, que publicou o post com o título Why You Might Want a Standing Desk, algo como “Por que você tem de ter uma mesa para trabalhar em pé”.

Informa o texto que os americanos ficam sentados, em média, 9,3 horas por dia. Curiosamente, eles trabalham, em média, 9,4 horas por dia. Ou seja, ficam mais tempo sentados do que dormindo, por exemplo. Aqui no Brasil não conheço estatística sobre o tema, mas comece a se preocupar com a saúde se você fica mais de seis horas sentado durante o dia. Você tem 40% mais chances de morrer nos próximos 15 anos do que seu colega que só fica três horas por dia sentado. Além disso, você tem o dobro de chances de sofrer com doenças cardiovasculares.


O melhor remédio para curar esta “doença” é, primeiro, conscientizar-se do mal que está causando a você mesmo. Depois, seguir algumas recomendações, muitas das quais tratamos, com frequência, com o Márcio Atalla, no Bem Estar e Movimento, do Jornal da CBN: a cada hora de trabalho se levantar e caminhar no escritório; aproveitar melhor o período do almoço, preferindo um restaurante um pouco mais distante ou fazendo um passeio antes de sentar para comer e subir escadas em vez de pegar elevador.

A autora do texto, Laura Donovan, diz que na sede da ATTN, em Los Angeles, tem mesas para que quiser trabalhar em pé, assim como no estúdio da rádio CBN, a qual uso muito mais do que a cadeira que está à frente de um computador na bancada do jornal. Ou seja, a persistirem os sintomas você vai ter de me aguentar vivo por muito mais tempo.

Leia o texto completo, no link a seguir e, se possível, o faça em pé ou caminhando:

ATTN

segunda-feira, 13 de abril de 2015

AUXÍLIO RECLUSÃO.

13/03/2013 09:55
O benefício é destinado à família do segurado que está preso
De Curitiba (PR) – Dentre os benefícios oferecidos pela Previdência Social aos seus segurados e familiares, o Auxílio Reclusão é um dos menos conhecidos e, exatamente por isso, um dos mais polêmicos. Este benefício, assim como a pensão por morte, é destinado aos dependentes do segurado – esposa ou companheira, filhos de até 21 anos ou inválidos ou, na inexistência destes, os pais que sejam dependentes economicamente – durante o período em que o segurado está preso em regime fechado ou semi aberto.
Dessa forma, somente os dependentes do segurado preso, que esteja pagando o INSS antes da prisão, é que poderão receber o auxílio. Outro equívoco frequente sobre o Auxílio Reclusão refere-se ao valor do salário pago aos dependentes do preso: não importa quantos dependentes ele tenha, o valor pago mensalmente é único, não é multiplicado pelo número de dependentes, e é calculado pela média dos salários do preso desde julho/94. Mais ainda: se o último sálario recebido pelo segurado empregado ou contribuinte individual for maior que R$R$971,78, sua família não poderá receber o benefício.
Também não é concedido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver recebendo salário da empresa em que trabalhava ou que já receba aposentadoria ou auxílio-doença. Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, um atestado de que o segurado continua preso, emitido por autoridade competente. Em caso de fuga do preso, o benefício é suspenso.
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos,com a morte do segurado; em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto.
Previdência Social - É um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, morte, velhice e, também, prisão. Para ter direito a qualquer um dos benefícios da Previdência Social é necessário que o trabalhador pague o INSS todos os meses, como empregado doméstico ou de alguma empresa, contribuinte individual (autônomo e empresário), empreendedor individual, trabalhador avulso ou como facultativo (dona de casa e estudante). O trabalhador rural, em regime de economia familiar, que comprove tempo de trabalho na lavoura, também tem direito aos benefícios da Previdência Social.
Cidadão, os serviços da Previdência Social são gratuitos. Ligue 135 e informe-se. Não contrate intermediários! Você mesmo pode dar entrada em seu pedido de benefício no INSS!
Informações para a Imprensa:
Maria Cristina Pires
(41)3616-9366
ACS/PR
Informações para o cidadão:
Ligue 135
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