segunda-feira, 13 de abril de 2015

AUXÍLIO RECLUSÃO.

13/03/2013 09:55
O benefício é destinado à família do segurado que está preso
De Curitiba (PR) – Dentre os benefícios oferecidos pela Previdência Social aos seus segurados e familiares, o Auxílio Reclusão é um dos menos conhecidos e, exatamente por isso, um dos mais polêmicos. Este benefício, assim como a pensão por morte, é destinado aos dependentes do segurado – esposa ou companheira, filhos de até 21 anos ou inválidos ou, na inexistência destes, os pais que sejam dependentes economicamente – durante o período em que o segurado está preso em regime fechado ou semi aberto.
Dessa forma, somente os dependentes do segurado preso, que esteja pagando o INSS antes da prisão, é que poderão receber o auxílio. Outro equívoco frequente sobre o Auxílio Reclusão refere-se ao valor do salário pago aos dependentes do preso: não importa quantos dependentes ele tenha, o valor pago mensalmente é único, não é multiplicado pelo número de dependentes, e é calculado pela média dos salários do preso desde julho/94. Mais ainda: se o último sálario recebido pelo segurado empregado ou contribuinte individual for maior que R$R$971,78, sua família não poderá receber o benefício.
Também não é concedido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver recebendo salário da empresa em que trabalhava ou que já receba aposentadoria ou auxílio-doença. Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, um atestado de que o segurado continua preso, emitido por autoridade competente. Em caso de fuga do preso, o benefício é suspenso.
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos,com a morte do segurado; em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto.
Previdência Social - É um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, morte, velhice e, também, prisão. Para ter direito a qualquer um dos benefícios da Previdência Social é necessário que o trabalhador pague o INSS todos os meses, como empregado doméstico ou de alguma empresa, contribuinte individual (autônomo e empresário), empreendedor individual, trabalhador avulso ou como facultativo (dona de casa e estudante). O trabalhador rural, em regime de economia familiar, que comprove tempo de trabalho na lavoura, também tem direito aos benefícios da Previdência Social.
Cidadão, os serviços da Previdência Social são gratuitos. Ligue 135 e informe-se. Não contrate intermediários! Você mesmo pode dar entrada em seu pedido de benefício no INSS!
Informações para a Imprensa:
Maria Cristina Pires
(41)3616-9366
ACS/PR
Informações para o cidadão:
Ligue 135
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