13/03/2013 09:55
O benefício é destinado à família do segurado que
está preso
De Curitiba (PR) – Dentre os
benefícios oferecidos pela Previdência Social aos seus segurados e familiares,
o Auxílio Reclusão é um dos menos conhecidos e, exatamente por isso, um dos
mais polêmicos. Este benefício, assim como a pensão por morte, é destinado aos
dependentes do segurado – esposa ou companheira, filhos de até 21 anos ou
inválidos ou, na inexistência destes, os pais que sejam dependentes
economicamente – durante o período em que o segurado está preso em regime
fechado ou semi aberto.
Dessa forma, somente os
dependentes do segurado preso, que esteja pagando o INSS antes da prisão, é que
poderão receber o auxílio. Outro equívoco frequente sobre o Auxílio Reclusão refere-se
ao valor do salário pago aos dependentes do preso: não importa quantos
dependentes ele tenha, o valor pago mensalmente é único, não é multiplicado
pelo número de dependentes, e é calculado pela média dos salários do preso
desde julho/94. Mais ainda: se o último sálario recebido pelo segurado
empregado ou contribuinte individual for maior que R$R$971,78, sua família não
poderá receber o benefício.
Também não é concedido
auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver recebendo salário da
empresa em que trabalhava ou que já receba aposentadoria ou auxílio-doença.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência
Social, de três em três meses, um atestado de que o segurado continua preso,
emitido por autoridade competente. Em caso de fuga do preso, o benefício é
suspenso.
O auxílio reclusão deixará de ser
pago, dentre outros motivos,com a morte do segurado; em caso de fuga, liberdade
condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em
regime aberto.
Previdência Social - É um seguro que garante a
renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez,
morte, velhice e, também, prisão. Para ter direito a qualquer um dos benefícios
da Previdência Social é necessário que o trabalhador pague o INSS todos os
meses, como empregado doméstico ou de alguma empresa, contribuinte individual
(autônomo e empresário), empreendedor individual, trabalhador avulso ou como
facultativo (dona de casa e estudante). O trabalhador rural, em regime de
economia familiar, que comprove tempo de trabalho na lavoura, também tem
direito aos benefícios da Previdência Social.
Cidadão, os serviços da
Previdência Social são gratuitos. Ligue 135 e informe-se. Não contrate
intermediários! Você mesmo pode dar entrada em seu pedido de benefício no INSS!
Informações para a Imprensa:
Maria Cristina Pires
(41)3616-9366
ACS/PR
Maria Cristina Pires
(41)3616-9366
ACS/PR
Informações para o cidadão:
Ligue 135
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